A dor é uma terrível acompanhante dos pacientes de muitas afecções na medicina e odontologia, e quando podemos evitar ou até mesmo controlar essa dor, a mesma é colocada como uma das primeiras prioridades terapêuticas.
Mas o que é dor?
Quando essa dor é de caráter intenso e contínuo, muitas vezes os pacientes não possuem respostas para o alívio desse quadro álgico com medicamentos analgésicos convencionais e é justamente nesse momento em que nós profissionais, devemos analisar o melhor medicamento para o alívio da dor do nosso paciente. Não somente para a dor, mas o tratamento com os antimicrobianos também é importante nos tratamentos odontológicos, para evitar processos infecciosos e proliferação de bactérias.
Para que o tratamento seja eficaz e para que o medicamento prescrito ao paciente seja eficiente no alívio da sua dor e outras alterações, é importante ressaltar que devemos sempre estar atentos aos medicamentos que esse paciente já faz uso (anamnese é fundamental aqui), assim podemos evitar reações indesejáveis e interações medicamentosas.
Quais os medicamentos que o cirurgião-dentista pode prescrever?
Medicamentos Opióides
São medicamentos extraídos do ópio, que é um extrato do suco da papoula cuja espécie Papaver Somniferum, e no mesmo extrato contém morfina e outros tipos de alcalóides. Possuem a capacidade de bloquear a transmissão dos estímulos da dor, pois são analgésicos de ação central.
Nessa classe de medicamentos encontramos a Codeína (Fosfato de Codeína) que pode ser usado associado ao paracetamol. O Tramadol (Cloridrato de Tramadol) e dextropropoxifeno, ambos são prescritos para dor leve, moderada e intensa.
O Tramadol é muito utilizado nas DTMs (disfunções temporomandibulares), neuralgia do trigêmeo (traumática ou não) ou dores neuropáticas orofaciais de origens diversas.
O tipo de receita para a prescrição é a Receita de Controle Especial C1 em 2 vias. Cor: Branca (no final do post você verá exemplos das receitas especiais).
Pode se prescrever na receita de controle especial branca quando a dosagem desses medicamentos não ultrapasse 100mg por dose posológica. Se ultrapassar, a receita a ser usada é a de Notificação A, de cor amarela.
- Validade de 30 dias.
- Pode conter no máximo 3 substâncias se for receita branca e apenas 1 substância se for notificação de receita A.
Medicamentos anti-inflamatórios inibidores seletivos da cicloxigenase-2
Celecoxibe e Etoricoxibe, ambos são substâncias que fazem parte de um grupo de medicamentos denominados coxibes, usados para diminuir a dor e a inflamação. Podem ser prescritos para pacientes em pré e pós-operatório em intervenções odontológicas e no tratamento da dor em quadros inflamatórios agudos.
O tipo de receita para a prescrição é a Receita de Controle Especial C1 em 2 vias. Cor: Branca.
- Receita com validade de 30 dias.
- Pode conter no máximo 3 substâncias.
Medicamentos para dores crônicas na face e na mandíbula
Esses medicamentos da classe dos antidepressivos, são muito usados no casos de neuralgia do trigêmeo, neuropatia pós-traumática, doenças crônicas com disfunção da articulação temporomandibular (ATM), síndrome da ardência bucal e entre outras necessidades dos pacientes, tratamento do bruxismo associada às desordens da ATM.
Os medicamentos que podem ser usados incluem:
Antidepressivos: Fármacos coadjuvantes utilizados no tratamento e controle da dor crônica como a amitriptilina, nortriptilina, imipramina, desipramina, paroxetina, fluoxetina, venlafaxina, mianserina, dexepina.
Anticonvulsivantes: Fármacos utilizados nos distúrbios dolorosos orofaciais como a gabapentina, carbamazepina (neuralgia do trigêmeo), pregabalina.
O tipo de receita para a prescrição é a Receita de Controle Especial C1 em 2 vias. Cor: Branca.
- Receita com validade de 30 dias
- Pode conter no máximo 3 substâncias.
Benzodiazepínicos: Medicamentos que apresentam ação ansiolítica, hipnótica e miorrelaxante, que auxiliam na sedação consciente do paciente, melhorando a intensa ansiedade, fazendo com que esse paciente fique mais calmo e relaxado no momento do tratamento.
- Os medicamentos podem ser usados são: Alprazolam, bromazepam, diazepam, midazolam, cloxazolam, oxazepam, lorazepam, flunitrazepam.
- As dosagens devem ser rigorosamente seguidas, não havendo indicação de tratamento prolongado.
- O tipo de receita para a prescrição é a Notificação de Receita B1. Cor: Azul.
- Receita com validade de 30 dias.
- Pode conter comente 1 substância.
Antimicrobianos | Antibióticos
Os medicamentos que podem ser usados são:
- Amoxicilina; Amoxilina + Clavulanato (Paciente sem alergia a Penicilinas): Antibiótico de amplo espectro indicado para o tratamento de infecções bacterianas tanto de gram positivos, quanto de gram negativos.
- Cefalosporinas (Cefalexina): Infecções dentárias causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina.
- Pacientes com alergia a Penicilinas: Macrolídeos (Azitromicina, eritromicina, claritromicina) e Lincosamina (Clindamicina): Boa alternativa quando não se pode utilizar as penicilinas devido a problemas de sensibilidade do paciente com o medicamento.
- Ampicilina e Cefazolina: Antibióticos utilizados quando os pacientes estão impossibilitados de receber VO e recebem via IM.
- Clindamicina e Cefazolina: Antibióticos utilizados quando os pacientes tem alergia a penicilinas e estão impossibilitados de receber VO e recebem IM.
A prescrição de antibióticos pode ser realizada, desde que sejam somente para fins odontológicos.
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo modelo de receita específico. Deve ser feito em 2 vias, a primeira via fica retida na farmácia e a segunda via fica com o paciente.
É válida em todo território nacional por 10 dias, contando a partir da sua emissão.
Medicamentos para controle da dor não opióides
Medicamentos que não precisam de receita e controle especial.
Aceclofenaco, Ácido acetilsalicílico, Ácido mefenâmico (pela forte analgesia, utilizado para o controle de dor crônica, como casos de dor muscular e traumática de origem odontológica), Diclofenaco, Diflunisal, Dipirona, Ibuprofeno, Meloxicam, Naproxeno,Paracetamol e Piroxicam.
- Antitérmicos Utilizados em Inflamações Odontogênicas:
Paracetamol, ibuprofeno, ácido acetilsalicílico e dipirona.
- Medicamentos não esteroidais (AINES) usados em processos inflamatórios:
Cetoprofeno, Naproxeno, nimesulida, meloxicam, ibuprofeno, diclofenaco.
- Medicamentos esteroidais (AIES) usados em processos inflamatórios:
Cortisona, Dexametasona, Hidrocortisona, Metilpredinisolona, Parametasona, Prednisolona, Prednisona, Triancinolona.
- Antifúngicos
Anfotericina B, Fluconazol, Itraconazol, Miconazol e Nistatina.
IMPORTANTE: As receitas devem ser devidamente preenchidas com os dados do paciente, dados do profissional e ou a instituição, carimbada e assinada de acordo com a Portaria 344/1998 e Resolução 20/2011.
Autora
Ana Tavares, Farmacêutica pela Faculdade Pequeno Príncipe. Pós-graduanda em Farmácia Magistral e Homeopática.
Fonte
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ. Manual para a Dispensação de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial. Disponível em <https://crfpr.org.br/uploads/pagina/25664/Manual_Dispensacao_de_Medicamentos_4_Edicao.pdf>
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO PARANÁ . Parecer sobre a prescrição de medicamentos por cirurgiões-dentistas, lei 5.081/66.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Antimicrobianos: Bases teóricas e usos clínicos. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/rede_rm/cursos/rm_controle/opas_web/modulo1/conceitos.htm >
Gostei muito do seu post, o conteúdo além de ser bem explicado tem me ajudado muito, vou acompanhar mais suas postagens.
Goste muito esclarecedor, parabéns!
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Obrigada, já virei sua leitora 😉
Muito interessante este conteúdo, deixo como ressalva que cirurgião-dentista pode prescrever qualquer medicamento, desde que seja de uso odontológico ou qualquer medicação desde em casos de emergencia.
Ótima sua contribuição, Reynaldo